Legislação que protege o consumidor da falta de troco

Você já deve ter ouvido a frase “Você aceita uma balinha como troco?". Essa é uma pergunta bastante comum quando chegamos nos caixas, geralmente acontece quando o preço cobrado termina com o valor em centavos e o estabelecimento não tem troco. Mas você sabia que os consumidores não são obrigados a aceitar uma mercadoria como troco e, nesse caso, os fornecedores devem arredondar o preço da sua compra para um valor menor? A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, prevista no artigo 39, inciso I, Lei nº 8.137/90, artigo 5º, inciso II.


A Super Troco está no mercado justamente para ajudar ambos os lados - consumidor e lojista. Com o Programa de Pontos, o estabelecimento sugere a troca do troco por pontos Super Troco e o cliente decide aceitar ou não. O processo é muito simples, realizado diretamente na frente de caixa. O consumidor que aceitar converter seu troco em Pontos Super Troco, acumula os pontos diretamente no CPF e pode trocar por produtos e serviços no site www.supertroco.com.br. Além disso, qualquer trocado convertido em pontos vem acompanhado de um número da sorte para concorrer aos sorteios promocionais semanais, com Prêmios em dinheiro que podem chegar a até R$ 500.000,00.